Belém, PA - A isenção do Imposto de Renda (IR) sobre algumas aplicações é um grande atrativo para muitos investidores, uma vez que proporciona a possibilidade de manter uma boa performance sem ter uma parte do seu rendimento deduzida pelo 'leão'. É importante que os investidores saibam quais aplicações são livres de tributação.
De acordo com o especialista em investimentos e finanças pessoais, Renan Diego, esses investimentos atraem pessoas de diferentes perfis por conta da maximização dos ganhos, já que elas não perdem nada do valor investido. “A possibilidade de diversificar o seu portfólio e apostar em ativos com diferentes riscos sem se preocupar com tributos, faz com que pessoas com todo tipo de renda possam aderir a esses investimentos”, esclarece o profissional que já educou mais de 6.500 brasileiros sobre o assunto.
Para os investidores que esperam ter retornos significativos, os títulos isentos de IR podem ser uma alternativa para manter a rentabilidade da carteira acima de 1% ao mês. Entre as sugestões do educador financeiro, estão:
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Debêntures Incentivadas
- Certificado de Recebível imobiliário (CRI)
- Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA)
- Rendimentos de Fundos Imobiliários (FII)
Mas, engana-se quem pensa que a isenção do Imposto de Renda é o único benefício desses ativos. “No caso das LCI, por exemplo, há também a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante o valor investido no caso da instituição financeira “quebrar”, para os LCIs e LCAs. Já os fundos imobiliários, apesar de não ter a garantia do FGC por se tratar de renda variável, exigem baixo custo para iniciar a operação, além de ser um investimento que te paga uma renda todos os meses”, completa o especialista.
Declaração obrigatória
Mesmo sem tributação, é importante declarar todos os investimentos no IR, mas é preciso estar atento às particularidades de cada aplicação. “Há informações diversas sobre as aplicações financeiras que precisam ser informadas em fichas distintas do programa”, pontua.
Diego orienta, ainda, que os investimentos devem ser informados no espaço "Bens e Direitos". Nele, é preciso escolher o código referente ao investimento que deseja declarar. O tipo de investimento, nome e CNPJ da instituição em que a aplicação foi feita deve ser preenchido na aba "Discriminação". Repita o processo para cada um dos investimentos.
“Todos os seus investimentos precisam estar na declaração do Imposto de Renda. Quanto mais produtos você tiver na sua carteira, mais tempo terá que se dedicar ao preenchimento das informações, inclusive recomendo procurar ajuda de um contador que entenda de investimentos para te auxiliar”, finaliza.
Foto: Divulgação RFB